Leilão

 

 

Modalidade de venda judicial (al.e) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Encontra-se regulada no Art.º 834º do CPC, e é feita nas seguintes condições:

- exequente, executado ou credor reclamante (este último com garantia sobre o bem a vender), proponha tal forma de venda, indicando as instalações da EsoAuction como o estabelecimento, com a condição de não existir qualquer oposição entre eles (al. a) do n.º 1 do Art.º 834º do CPC);

- no caso dos bens móveis, se a venda por depósito público se frustar, e o Agente de Execução entenda que este deverá ser vendido nas instalações da EsoAuction (al. b) do n.º 1 conjugado com o n.º 2, ambos do Art.º 834º do CPC).

Esta venda judicial é feita pelo pessoal da EsoAuction, e segundo as regras que estejam em uso (n.º 3 do Art.º 834º do CPC).

Do mesmo modo que nas outras modalidades de venda judicial, a EsoAuction, tem a obrigatoriedade de apresentação do bem a ser vendido (Art.º 818º do CPC).

Após a realiização desta venda, a EsoAuction depositará o preço da mesma, à ordem do Agente deExecução, apresentando o respectivo conhecimento do depósito ao processo, cinco dias após a venda, sob pena do previsto no Art.º 771º do CPC - infiel depositário - (n.º 4 do Art.º 834º do CPC).