A ESOAUCTION – ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÕES, LDA(seguidamente identificada como EsoAuction), gere os dados de cada Agente de Execução, garantindo a privacidade e a protecção dos mesmos.

A EsoAuction, requer assim o registo através de preenchimento, obrigatório, de um breve formulário disponível na área do Agente, tendo estes total liberdade para efectuar eventuais alterações, quer na introdução de novos dados, quer na recticação ou eliminação dos mesmos.

  • Consideram-se Agentes, todos os Agentes de Execução, devidamente inscritos na Câmara dos Solicitadores, que actuam como profissionais liberais a exercerem funções públicas, no âmbito da acção executiva.

 

A EsoAuction concede apenas um único registo por cada Agente, sendo este pessoal e intransmissível, e da inteira responsabilidade do seu titular.

Assume assim o tratamento dos dados de forma lícita, possuindo mecanismos que permitem a segurança de toda a informação fornecida.

Após o preenchimento do formulário, será enviado email de aprovação de conta, para o email indicado.



Condições de Serviço

 

Para poder utilizar os serviços disponibilizados pela EsoAuction, os Agentes terão de aceitar as condiçoes descritas. Estas condições estão presentes na inscrição dos Agentes.

Nas diferentes formas de vendas dos bens disponíveis, são descritas as condições de licitação e aquisição dos mesmos.

A EsoAuction é uma sociedade que permite a venda judicial de bens (em todas as suas vertentes legais) a Agentes de Execução e Administradores de Insolvência, e a compra desses mesmos bens a qualquer utilizador ( todas as pessoas com capacidade jurídica plena para a celebração de contratos onerosos, estando vedada a sua utilização a menores de dezoito anos, não se responsabilizando a EsoAuction por qualquer acto praticado por pessoas que não se encontrem enquadradas nestas condições).

A Leiloeira verifica e aprova as vendas anunciadas, garantindo assim a veracidade de todo e qualquer bem colocado à venda, nas condições em que se encontra.

A todas as vendas finalizadas, é aplicada a comissão da leiloeira, suportada pelo proponente vencedor, que será de 10% no caso de vendas de bens móveis e bens móveis sujeitos a registo e de 5% no caso de bens imóveis, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.

A cada registo efectuado para newsletter, a EsoAuction permite-se ao envio de qualquer notificação, nomeadamente brochuras de próximas vendas judiciais, e publicidade de bens apreendidos.

Para todos os bens vendidos, que se encontrem armazenados em instalações diferentes das da EsoAuction, e as mesmas sejam em território continental, a Leiloeira providencia a entrega dos mesmos ao comprador, tendo este que se deslocar à Sede/Armazém, com a devida marcação prévia, para a sua recolha, existindo assim a possibilidade de ser efetuado o serviço de entrega noutro local diferente, com valores a definir.

Para todos os bens vendidos, que se encontrem armazenados em instalações diferentes das da EsoAuction, e as mesmas sejam em território insular, a Leiloeira não suporta qualquer custo no seu transporte/entrega, ficando os portes ao encargo do comprador.


 

Carta Fechada


Modalidade de venda judicial (al. a) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Como o próprio nome indica é realizada através da entrega de proposta, de valor de aquisição do bem, em carta fechada, estando vedada a sua leitura até ao dia da venda judicial.

Assenta nos casos em que foi penhorado um bem imóvel (ou estabelecimento comercial de valor considerado elevado – Art.º 829 do CPC), que não haja de ser vendido de outra forma. O seu valor anunciado é igual a 85% do valor base desse bem, e é efectuada no Tribunal onde corre o Processo de Execução (Art.º 816º do CPC).

Esta venda torna-se pública, pelo menos 10 dias antes da sua realização, através de anúncio em página informática de acesso público, edital afixado na porta do bem, ou noutro meio de divulgação a escolher pelo Agente – caso de www.esoauction.pt – (n.º’s 1 e 2 do Art.º 817º do CPC).

Nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, torna-se a depositária do bem, pelo que lhe é obrigatória a apresentação do mesmo, através de fixação de dia e hora para facultação de inspecção deste. Este horário está divulgado no edital referido anteriomente (Art.º 818º do CPC).

A abertura e deliberação das propostas, de compra do bem, faz-se nos termos prescritos nos Art.ºs 820º e 821º, ambos do CPC. (Note-se que, salvo unanimidade dos interessados, não aceites propostas de valor inferior a 85% do valor base do bem – n.º 3 do Art.º 821º do CPC.)

Junto da proposta deve ser anexado, obrigatoriamente, cheque visado, ou garantia bancária, como meio de pagamento, de 5% do valor anunciado, funcionando assim como garantia pecuniária que assegura a seriedade da proposta efectuada (n.º 1 do Art.º 824º do CPC). Na falta deste, será acionado o disposto no Art.º 825º do CPC.

Após a venda judicial, mediante proposta em carta fechada, devidamente válida e aceite, é lavrado , pelo Agente de Execução, auto de abertura e aceitação das propostas (Art.º 826º do CPC), título de transmissão e cancelamento de registos (Art.º 827º do CPC), a favor do adquirente do bem. Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

NOTA: Na falta de propostas, o bem passa a ser vendido através da modalidade de negociação particular (n.º 2 do Art.º 822º do CPC).



Negociação Particular


Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

 

Leilão


Modalidade de venda judicial (al.e) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Encontra-se regulada no Art.º 834º do CPC, e é feita nas seguintes condições:

- exequente, executado ou credor reclamante (este último com garantia sobre o bem a vender), proponha tal forma de venda, indicando as instalações da EsoAuction como o estabelecimento, com a condição de não existir qualquer oposição entre eles (al. a) do n.º 1 do Art.º 834º do CPC);

- no caso dos bens móveis, se a venda por depósito público se frustar, e o Agente de Execução entenda que este deverá ser vendido nas instalações da EsoAuction (al. b) do n.º 1 conjugado com o n.º 2, ambos do Art.º 834º do CPC).

Esta venda judicial é feita pelo pessoal da EsoAuction, e segundo as regras que estejam em uso (n.º 3 do Art.º 834º do CPC).

Do mesmo modo que nas outras modalidades de venda judicial, a EsoAuction, tem a obrigatoriedade de apresentação do bem a ser vendido (Art.º 818º do CPC).

Após a realiização desta venda, a EsoAuction depositará o preço da mesma, à ordem do Agente deExecução, apresentando o respectivo conhecimento do depósito ao processo, cinco dias após a venda, sob pena do previsto no Art.º 771º do CPC - infiel depositário - (n.º 4 do Art.º 834º do CPC).

 

 

Depósito Público


Modalidade de venda judicial (al. f) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Considera-se depósito público, as instalações da sede da EsoAuction.

Apenas serão vendidos em depósito público, os bens para aí removidos, e que não devam ser vendidos por outra forma (n.º 1 do Art.º 836 do CPC e n.ºs 1 e 2 do Art.º 36º da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março).

Estão assim incluídos os bens móveis não sujeitos a registo e os bens móveis sujeitos a registo, quando seja conveniente a sua remoção (n.º 1 do Art.º 37º da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março).