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Estado do Produto

O produto encontra-se aprovado

Terreno - Arganil

Negociação Particular

3 921,60 €
95%

Envio de Propostas para

Mediador EsoAuction
Morada Avenida Infante Dom Henrique 14 Loja 3
2660-450 Santo António dos Cavaleiros

Chama-se à atenção que, para esta venda, deverá efectuar uma proposta dirigida à EsoAuction, identificando o bem, o processo a que se refere, assim como o valor proposto para aquisição. Nesta modalidade, poderá efectuar a sua proposta, tanto por carta como por email.

Faça o download da minuta de negociação particular aqui.

Ficha de Produto

N° de Processo 121/09.4TBAGN
Tribunal Tribunal Judicial de Arganil - Secção Única
Executado António Miguel dos Santos Lopes e outro(s)
Exequente Tecnicrédito - Fin. Aquisições Crédito, SA
Modalidade Negociação Particular
Ficheiro Download

Características do Imóvel

Estado Outro
Tipo Terrenos
Morada Banda D´Além, 3300 - 000 Arganil, Coimbra
Tipologia T0
Área Bruta 240 m²
Área Útil 240 m²
Área do Terreno 240 m²
Valor Base 75 000,00 €
Valor de Venda 3 921,60 €
Coordenadas 40.236095, -8.068022
Venda Judicial de Terreno Rústico de Mato com 1 Oliveira e 2 Árvores dispersas, em estado de abandono e a ser utilizado como depósito de bens. O imóvel situa-se nas imediações da cidade de Arganil, junto ao Parque de Campismo de Arganil e do Rio Alva. Em termos de acessibilidades, verifica-se que beneficia de acesso, a cerca de 50 metros da N342. Está descrito na Conservatória do Registo Predial de Arganil, sob a ficha n.º 6851, e inscrito na respetiva matriz predial rústica com o artigo 7766, da freguesia de Arganil.

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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