Antigo nr processo 5489/14.8T8CBR
Venda Judicial de Moradia de 5 divisões, com a superfície coberta de 80 m2, dependências com 60m2 e páteo com 30m2. Relativamente ao estado do edifício, o mesmo encontra-se em péssimo estado de conservação, sendo um edifício inscrito na matriz no ano 1937, sem quaisquer tipos de obras de restauro/manutenção. Esta moradia está situada na localidade de Fervenças, com proximidade, a cerca de 700 metros do centro da freguesia de Lamas. Em termos de acessibilidades, verifica-se que beneficia de acesso à N342 a cerca de 400 metros e a 1500 metros da A13. Encontra-se desabitada. O imóvel encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Corvo sob o nº 1760 e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 656, da freguesia de Lamas.
Negociação Particular
Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).
Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).
Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).
Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).
Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)
O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).
Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).
Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.