Venda Judicial por negociação particular do Direito à Meação da Fração autónoma designada pela letra "D", correspondente à cave direita com arrecadação. Está situado na localidade de Belas, concelho de Sintra. Em termos de acessibilidades, verifica-se que beneficia de acesso próximo à N117 e N250 E A9. Encontra-se desabitado e em razoável estado de conservação, sendo um edificio inscrito na matriz perdial no ano de 1991. O imóvel encontra-se registado na Conservatória do Registo Predial de Queluz sob o nº 596 da Freguesia de Belas e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3807. É da responsabilidade dos interessados / proponentes a verificação do estado de conservação do bem a adquirir, pelo que deverão previamente à apresentação da proposta assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e que se encontra nas condições pretendidas. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que a falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda.
Negociação Particular
Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).
Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).
Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).
Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).
Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)
O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).
Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).
Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.