Voltar à Procura

foto 6
foto 6

Estado do Produto

O produto encontra-se aprovado

Direito sobre Apartamento– Santa Bárbara, Açores

Negociação Particular

21 315,68 €
15%

Envio de Propostas para

Mediador EsoAuction
Morada Avenida Infante D. Henrique nº14, Loja 3, 2660-450 Santo António dos Cavaleiros

Chama-se à atenção que, para esta venda, deverá efectuar uma proposta dirigida à EsoAuction, identificando o bem, o processo a que se refere, assim como o valor proposto para aquisição. Nesta modalidade, poderá efectuar a sua proposta, tanto por carta como por email.

Faça o download da minuta de negociação particular aqui.

Ficha de Produto

N° de Processo 82/13.5TBRGR.1
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca dos Açores - R. Grande - JL Cível
Executado Gina Catarina Henriques Andrade e outros
Exequente Banco Cofidis, S.A.
Modalidade Negociação Particular
Ficheiro Download

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Prédios
Morada Rua Nossa Senhora das Victórias nº16, 9600 - 420 Santa Bárbara, Açores
Tipologia T3
Área Útil 150 m²
Valor Base 25 077,27 €
Valor de Venda 21 315,68 €
Direito sobre prédio que a executada GUILHERMINA DO ESPíRITO SANTO LIMA MEDEIROS RAPOSO detém na herança aberta por óbito de MANUEL CABRAL RAPOSO, com o NIF 707535743, no Prédio urbano sito na Rua da Nossa Senhora das Victórias, nº 6, freguesia de Santa Bárbara, concelho de Ribeira Grande, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ribeira Grande sob a ficha 132 da freguesia de Santa Bárbara, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 714 da dita freguesia de Santa Bárbara. AP. 1783 de 2016/04/21.

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

Em Destaque

Ver todos