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Estado do Produto

O produto encontra-se aprovado

Terreno em Carvalho, Monção

Negociação Particular

386,76 €
23%

Envio de Propostas para

Mediador EsoAuction
Morada Avenida Infante Dom Henrique 14 Loja 3
2660-450 Santo António dos Cavaleiros

Chama-se à atenção que, para esta venda, deverá efectuar uma proposta dirigida à EsoAuction, identificando o bem, o processo a que se refere, assim como o valor proposto para aquisição. Nesta modalidade, poderá efectuar a sua proposta, tanto por carta como por email.

Faça o download da minuta de negociação particular aqui.

Ficha de Produto

N° de Processo 339/14.8TBMNC
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo - JC Cível - Juiz 3
Executado Laurindo Teixeira Alves e outros
Exequente Banco Cofidis,S.A.
Modalidade Negociação Particular
Ficheiro Download

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Terrenos
Morada Carres - Barroças e Taias, - Monção, Viana do Castelo
Tipologia T0
Área Útil 220 m²
Valor Base 500,00 €
Valor de Venda 386,76 €
Prédio rústico denominado "CARRES", sito em Carvalho, freguesia de Barroças e Taias, descrito na Conservatória do Registo Predial de Monção sob o nº 897 da referida freguesia, inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo n.º 481. Terreno de cultura. É da responsabilidade dos interessados / proponentes a verificação do estado de conservação do bem a adquirir, pelo que deverão previamente à apresentação da proposta assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e que se encontra nas condições pretendidas. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que a falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda.

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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