Venda judicial de 1/2 de Moradia sita em Vila Chã de 2 pisos em estado de abandono. Não há acesso ao interior do imóvel nem chaves. Tem uma dependência com 16m2 e logradouro com 38m2. É uma moradia de 3 quartos, com área de implantação de 65 m2, área bruta de construção de 120 m2 e uma área bruta privativa de 55 m2. Relativamente o estado do edifício, o mesmo aparenta ser de construção simples e antiga. Em termos de acessibilidades, verifica-se que beneficia de acesso a 12 km do centro de Ourique. Descrito na Conservatória do Registo Predial de Fornos de Algodres sob a ficha 140 e inscrito na matriz predial urbana sob o atual artigo 188 da união das freguesias de Cortiçô e Vila Chã (o mesmo teve origem no artigo 28 da freguesia de Vila Chã).
Negociação Particular
Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).
Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).
Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).
Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).
Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)
O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).
Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).
Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.