Venda Judicial de Terreno rústico na freguesia e concelho de Ílhavo, com a área de 1960 m2, destinado a terra de cultura, em estado de abandono, com tentativa de construção de casa de habitação, porém também ao abandono e inacabada. Este terreno confronta a poente com vala pública, e a nascente com caminho público. Situa-se nas imediações da cidade de Ílhavo, a cerca de 400 metros do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, e em zona agrícola. Em termos de acessibilidades, verifica-se que beneficia de acesso, a cerca de 1000 metros da N109. O imóvel está descrito na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo, sob a ficha n.º 4030, e inscrito na respetiva matriz predial rústica com o artigo 5668, da freguesia de de Ílhavo (São Salvador) (anteriormente pelo artigo 6249 da mesma freguesia).
Negociação Particular
Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).
Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).
Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).
Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).
Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)
O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).
Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).
Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.