Venda Judicial de Apartamento com 3 assolhadas, em Casa de Moradia unifamiliar. Esta moradia é constituída por 2 pisos independentes, e foi inscrita na matriz predial no ano de 1988. Relativamente ao estado do edifício, o mesmo aparenta ser de construção simples porém sem ter sido efetuada qualquer obra de manutenção, pelo que o prédio exteriormente aparenta abandono, embora se encontre habitado no 1º andar (exemplo: estores partidos e pintura das paredes exteriores a saltar). O imóvel situa-se a cerca de 400 metros de distância do cemitério; No 1ª andar residem familiares dos executados; Em termos de acessibilidades, verifica-se que beneficia de acesso próximo à IP8 a cerca de 2,41km demorando perto de 4 minutos, à Estrada Nacional 2, a cerca de 1,1km demorando cerca de 3 minutos e à Estrada Nacional 121 Beja, a 12,4Km demorando cerca de 11 minutos. O imóvel está descrito da Conservatória do Registo Predial de Ferreira do Alentejo, sob a ficha n.º 638, e inscrito na respetiva matriz predial urbana como fração autónoma designada pela letra “B” do artigo 2142, da União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros.
Negociação Particular
Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).
Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).
Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).
Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).
Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)
O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).
Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).
Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.