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Estado do Produto

O produto encontra-se aprovado

Moradia V3 - Póvoa e Meadas - Castelo de Vide

Negociação Particular

80 750,00 €
15%

Envio de Propostas para

Mediador EsoAuction
Morada Avenida Infante Dom Henrique 14 Loja 3
2660-450 Santo António dos Cavaleiros

Chama-se à atenção que, para esta venda, deverá efectuar uma proposta dirigida à EsoAuction, identificando o bem, o processo a que se refere, assim como o valor proposto para aquisição. Nesta modalidade, poderá efectuar a sua proposta, tanto por carta como por email.

Faça o download da minuta de negociação particular aqui.

Ficha de Produto

N° de Processo 74/11.9TBCVD-A
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre
Executado Jorge da Conceição Anselmo Franco
Exequente BANCO COFIDIS, S.A.
Modalidade Negociação Particular
Ficheiro Download

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Moradias
Morada Rua de Baixo , nº11-13 - Póvoa e Meadas, 7320 - 011 Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, Portalegre
Tipologia V3
Área Útil 186 m²
Área do Terreno 93 m²
Valor Base 95 000,00 €
Valor de Venda 80 750,00 €
Venda Judicial de moradia com 2 pisos, com 3 divisões no rés do chão e 3 divisões no 1ºandar, com área total de 186m2, situada na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas. Encontra-se habitada.

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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