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Moradia V3 - Chamusca

Negociação Particular

8 930,00 €
62%

Envio de Propostas para

Mediador EsoAuction
Morada Avenida Infante Dom Henrique 14 Loja 3
2660-450 Santo António dos Cavaleiros

Chama-se à atenção que, para esta venda, deverá efectuar uma proposta dirigida à EsoAuction, identificando o bem, o processo a que se refere, assim como o valor proposto para aquisição. Nesta modalidade, poderá efectuar a sua proposta, tanto por carta como por email.

Faça o download da minuta de negociação particular aqui.

Ficha de Produto

N° de Processo 5670/14.0TBLSB
Tribunal Comarca de Santarém - Entroncamento - Inst. Central - Sec. Execução - J2
Executado Fernando Manuel Raposo Luis e outros
Exequente BANCO COFIDIS, SA
Modalidade Negociação Particular
Ficheiro Download

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Moradias
Morada Rua Direira de Marvila, n.º 4, Lugar do Chouto, 2140 - 227 CHOUTO, Santarém
Tipologia T5
Área Bruta 70 m²
Área Útil 70 m²
Área do Terreno 460 m²
Valor Base 23 529,41 €
Valor de Venda 8 930,00 €
Coordenadas 39.251477,-8.325315
Venda judicial de moradia de rés do chão, destinada a habitação com quatro assoalhadas. Relativamente ao estado do imóvel, o mesmo encontra-se em muito mau estado de conservação, completamente degradado. O imóvel situa-se na localidade de Chouto, em zona rural. Não está habitado.

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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