Condições de Venda

Os bens publicitados, são vendidos livres de ónus e encargos, nas condições em que se encontram, não existindo qualquer garantia, pelo que não estão abrangidos por qualquer reclamação.

As propostas de compra, tanto no caso de vendas por negociação particular, como vendas por leilão devem ser enviadas para a sede da EsoAuction - Organização e Realização de Leilões, Lda.

Deverão ser preenchidos todos os elementos contidos na minuta de proposta, disponível em www.esoauction.pt, devendo esta ser remetida via postal (obrigatório)/via email (facultativo).

As propostas serão abertas e analisadas pela EsoAuction, tendo em conta a Legislação para cada tipo de venda judicial e extrajucial, assim como a consulta de todos os intervenientes.

As datas indicadas em cada venda, referem-se à data limite de envio de propostas.

No Acto de Adjudicação, o proponente que vencer a venda, deverá proceder ao pagamento, sendo este efectuado em três vias:

  • Pagamento do valor da proposta, através de referência multibanco fornecida pelo Agente de Execução, onde a prova deste pagamento deverá ser remetida à EsoAuction - Organização e Realização de Leilões, Lda;
  • Cheque no valor do IVA (para vendas dos bens sujeitos ao mesmo), à taxa legal em vigor, à ordem de IGCP, EPE;
  • Cheque no valor de 5% (caso de bens imóveis) ou 10% (caso de todos os outros bens, exceto no caso de bens móveis sujeitos a registos que terá um valor mínimo de comissão de € 250) do valor da proposta, acrescido do IVA, à taxa legal em vigor, a título de comissão de venda, à ordem de EsoAuction - Organização e Realização de Leilões, Lda.

O incumprimento destas condições de venda anunciadas, nomeadamente a falta de pagamento, o não levantamento dos bens ou desistência, incorrerá no seguinte:

  • Que a venda fique sem efeito, e aceitar-se a proposta imediatamente inferior (al. a) do n.º 1 do Art.º 825º do Código de Processo Civil (CPC));
  • Que a venda fique sem efeito, e efectuar-se nova venda dos bens através de modalidade mais adequada (al. b) do n.º 1 do Art.º 825º do Código de Processo Civil (CPC));
  • Não voltar a ser admitido o proponente em falta, para nova venda dos mesmos bens (al. b) do n.º 1 do Art.º 825º do Código de Processo Civil (CPC));
  • Responder criminal e/ou civilmente, pelos danos ou prejuízos causados (al. c) do n.º 1 do Art.º 825º do Código de Processo Civil (CPC)).