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Apartamento T3 - Lousada
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5d 9h 16m (2019-10-04 13:00:00 GMT)

Negociação Particular

29 640,00 €
63%
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Ficha de Produto

N° de Processo 5465/14.0T8LSB
Tribunal Tribunal Judicial de Lousada - 2º Juízo
Executado Paulo Sérgio Ruivo Pereira e outro
Exequente Banco Mais, SA
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2019-10-04 13:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Apartamentos
Morada Travessa do Jogo, n 21, 1º, Uchas, 4620 - 023 Aveleda, Porto
Tipologia T3
Área Bruta 123 m²
Área Útil 92 m²
Área do Terreno
Valor Base 80 000,00 €
Valor de Venda 29 640,00 €

Descrição

Venda Judicial de Apartamento de 4 assolhadas em prédio de 4 pisos (cave, rés do chão e dois andares, com logradouro), destinado a habitação, sendo um edifício inscrito na matriz predial no ano de 1998. Relativamente ao estado do edifício, o mesmo aparenta ser de construção média, em razoável estado de conservação e arranjado. Inscrito na matriz predial no ano de 1998. Não se encontra habitado. O imóvel situa-se na vila de Aveleda, onde em termos de acessibilidades, verifica-se que beneficia de acesso a cerca de 1500 metros à A11, IP9 e N207. (imagem da frente do prédio, por impossibilidade de fotografias do interior do imóvel)

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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