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Moradia V3 - Marinha Grande
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33s 6d 12h 53m (2024-12-31 12:00:00 GMT)

Negociação Particular

60 425,00 €
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Ficha de Produto

N° de Processo 644/18.4T8MGR
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Leiria - Juízo de Execução de Ansião - Juiz 1
Executado João Fernando da Silva e outro(s)
Exequente Banco BANIF Mais, SA
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2024-12-31 12:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Moradias
Morada Rua Carlos Silva Couceiro, n.º 17, 2430 - 395 Marinha Grande, Leiria
Tipologia V3
Área Bruta 210 m²
Área Útil 210 m²
Área do Terreno 112 m²
Valor Base 92 857,14 €
Valor de Venda 60 425,00 €

Descrição

Venda Judicial de Moradia destinada a habitação com 2 pisos, rés do chão e 1º andar, com 4 assolhadas, onde foram efectuadas obras de reconstrução e ampliação. Tem logradouro de 82,25 m2. Imóvel inscrito na matriz predial no ano de 1985. Localiza-se no centro da cidade da Marinha Grande, com comércio, serviços e escola nas imediações. Encontra-se habitado pelos executados.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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