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1/2 de Terreno - Vila Verde dos Francos - Alenquer
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27s 2d 1h 14m (2024-10-31 10:00:00 GMT)

Negociação Particular

15 749,00 €
45%
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Ficha de Produto

N° de Processo 1623/10.5TBALQ
Tribunal Tribunal Judicial de Alenquer - 2º juízo
Executado Armindo Acácio dos Santos Rebelo
Exequente Banco BANIF Mais, SA
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2024-10-31 10:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Terrenos
Morada Casal Fonte Sapo, 2580 - 000 Vila Verde dos Francos, Lisboa
Tipologia T0
Área Bruta 18484 m²
Área Útil 18484 m²
Área do Terreno 18484 m²
Valor Base 28 571,43 €
Valor de Venda 15 749,00 €

Descrição

Venda judicial de 1/2 de terreno rústico, que se encontra dividido em 8 parcelas, constituídas por Pinhal, Mato, Eucaliptal, Cultura Arvense e Vinha, em estado de abandono. O terreno situa-se nas imediações da localidade de Vila Verde dos Campos. Em termos de acessibilidades, verifica-se que beneficia de acesso, a cerca de 500 metros da N115. O imóvel está descrito na Conservatória do Registo Predial de Alenquer, sob a ficha n.º 1479, e inscrito na respetiva matriz predial rústica com o artigo 16, secção D, da freguesia de Vila Verde dos Campos

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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