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Moradia V2 - Valença
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6d 11h 35m (2019-10-05 15:21:00 GMT)

Negociação Particular

15 256,00 €
62%
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Ficha de Produto

N° de Processo 598/11.8TBVLN
Tribunal Tribunal Judicial de Valença
Executado Américo Joaquim Marques Gomes
Exequente Tecnicrédito ALD - Aluguer de Automóveis, S.A.
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2019-10-05 15:21:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Moradias
Morada Rua de Pousa Carros, nº186, 4930 - 087 Bogim - Valença, Viana do Castelo
Tipologia V2
Área Bruta 96 m²
Área Útil 96 m²
Área do Terreno 516 m²
Valor Base 40 000,00 €
Valor de Venda 15 256,00 €

Descrição

Venda Judicial de Moradia de habitação, de construção fraca e antiga, com um piso de rés do chão, construída em alvenaria de tijolo maciço e estrutura em madeira, coberta a telha, com logradouro. É composta de sala, 2 pequenos quartos, cozinha, 2 zonas de arrumos e uma cabana para alfaias agrícolas. Inscrito na matriz predial no ano de 1985. Está situada a cerca de 200m da Junta de Freguesia de Cerdal. Encontra-se habitada pelos executados.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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