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Quinhão Hereditário
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22s 4d 18h 37m (2024-09-26 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

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15%
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Quinhão Hereditário

Ficha de Produto

N° de Processo 15/14.1T8RGR.1
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca dos Açores - R.Grande - JL Cível
Executado Valter Vertentes Arruda
Exequente Cofidis
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2024-09-26 00:00:00 GMT

Descrição

Venda judicial do Direito que o executado Valter Vertentes Arruda detém na herança com NIF 741137402 aberta por óbito de José Furtado Arruda, composta pelos bens relacionados no Imposto de Selo. Observação: Uma vez que o Agente de Execução não apreende os bens contidos na herança, mas tão só o direito do executado nessa mesma herança, não pode garantir a existência desses bens.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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