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Apartamento em Gaeiras - Óbidos
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1d 17h 50m (2020-06-28 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

50 677,94 €
13%
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Ficha de Produto

N° de Processo 39315/05.4YYLSB
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Beja - Beja - JL Cível - Juiz 1
Executado IRENE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS VALADAS e OUTRO
Exequente Cofidis
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2020-06-28 00:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Apartamentos
Morada Rua Amália Rodrigues, Nº6, 1º Andar, 2510 - 700 Gaeiras, Leiria
Tipologia T2
Área Bruta 104 m²
Área Útil 104 m²
Área do Terreno
Valor Base 58 279,63 €
Valor de Venda 50 677,94 €

Descrição

Venda Judicial de Apartamento T2 em prédio de 2 pisos, destinado a habitação, tendo o prédio área de implantação total de 420,1500 m2. Está situado no Óbidos, Leiria, em zona de variado comércio. Em termos de acessibilidades, verifica-se que beneficia de acesso próximo à N115 e à N114. Relativamente ao estado do edifício, o mesmo encontra-se em bom estado de conservação, sendo um edifício inscrito na matriz predial no ano de 1999, onde o apartamento encontra-se em bom estado de conservação. O imóvel encontra-se registado na Conservatória do Registo Predial de Óbidos sob o nº 800 da Freguesias de Gaeiras e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 531 de Gaeiras, proveniente do anterior artigo 4096 da freguesia da Óbidos - São Pedro (Extinta).

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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