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Casa de Rés-do-chão em Ervedora do Douro
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35s 4d 12h 21m (2024-12-31 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

24 725,40 €
55%
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Ficha de Produto

N° de Processo 48/14.8TBSJP
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Viseu
Executado Júlio António Silvério Amaral
Exequente Banco Mais, S.A.
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2024-12-31 00:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Moradias
Morada Bairro de Santo António, nº 11, 5130 - 051 Ervedosa do Douro, Viseu
Tipologia T2
Área Bruta 75 m²
Área Útil 50 m²
Área do Terreno 75 m²
Valor Base 55 000,00 €
Valor de Venda 24 725,40 €

Descrição

Venda Judicial de Casa de Rés-do-Chão destinado a habitação, com 5 divisões do prédio urbano sito na Rua do Bairro de Santo António, nº 11, 5130-051 Ervedosa do Douro. O imóvel encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial de São João da Pesqueira sob o nº 586, freguesia de Ervedosa do Douro e inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 897 da freguesia de Ervedosa do Douro.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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