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Fiat Punto
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9s 1d 20h 4m (2019-12-03 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

1 500,00 €

Ficha de Produto

N° de Processo 15482/12.0YYLSB
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - Lisboa - Juízo Execução - Juiz 2
Executado MARIA DE FATIMA ALVES JERONIMO
Exequente TUPPERWARE PORTUGAL ARTIGOS DOMESTICOS LDA
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2019-12-03 00:00:00 GMT

Características do Automóvel

Tipo Citadino
Marca Fiat
Modelo Punto
Versão 1.2
Ano 2002
Combustível Gasolina
Cor
Quilometros 192.793
Potência (cv) 0
Extras Banco traseiros rebatíveis, Direcção assistida, Fecho centralizado, Vidros eléctricos
Valor Base 0,00 €
Valor de Venda 1 500,00 €

Descrição

Venda judicial de veículo de passageiros de 5 portas, com a matrícula 20-86-TH, em razoável estado de conservação. O veículo tem chave principal, fecho centralizado, bancos traseiros rebatíveis, pneus em mau estado. O veículo encontra-se em mau estado geral de pintura. É necessária revisão, pois não é possível assegurar se a mesma se encontra em dia.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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