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1/2 de casa baixa em Lomba - Lajes das Flores
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53s 6d 22h 26m (2025-05-02 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

18 254,33 €
48%
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Ficha de Produto

N° de Processo 21/09.8TBSCF-B
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Executado Rafael Antonio Camara de Mendonça
Exequente Cofidis
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2025-05-02 00:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Moradias
Morada Caminho de pescar, 9960 - 520 Lomba, Açores
Tipologia T2
Área Bruta
Área Útil 87 m²
Área do Terreno
Valor Base 35 000,00 €
Valor de Venda 18 254,33 €

Descrição

Venda judicial de 1/2 (metade) de casa baixa com 4 divisões destinada a habitação, descrita na Conservatória do Registo Predial de Lajes das Flores sob a ficha 363 da freguesia de Lomba, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 19 da dita freguesia de Lomba. Confrontações: Norte: Caminho Sul: José António Diogo Nascente: José António Diogo Poente: Mauricio de Freitas Novo.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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