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Moradia em Seramil - Amares
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37s 1d 16h 7m (2024-12-15 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

59 500,00 €
15%
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Ficha de Produto

N° de Processo 3814/14.0T8VNF
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Braga
Executado Manuel Antonio da Silva Azevedo
Exequente Cofidis
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2024-12-15 00:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Moradias
Morada Rua da Calçada Real nº126, 4720 - 726 Seramil, Braga
Tipologia V2
Área Bruta
Área Útil 54 m²
Área do Terreno
Valor Base 70 000,00 €
Valor de Venda 59 500,00 €

Descrição

Venda Judicial de casa para habitação, constituída por rés do chão para arrecadação , 1º andar com 2 divisões, cozinha e logradouro, descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o nº 382, da mesma freguesia, e inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 370º da União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas, tendo origem do anterior artigo 164º, da dita freguesia de Seramil (Extinta).

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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