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Volkswagen Golf
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1s 2d 20h 8m (2019-10-09 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

300,00 €

Ficha de Produto

N° de Processo 688/15.8T8SLV
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Silves - Juízo Execução
Executado MANUEL VIRGILIO SERRENHO FURTADO
Exequente BANCO COFIDIS, S.A.
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2019-10-09 00:00:00 GMT

Características do Automóvel

Tipo Citadino
Marca Volkswagen
Modelo Golf
Versão 1.4
Ano 1998
Combustível Gasolina
Cor
Quilometros 243.212
Potência (cv) 0
Valor Base 0,00 €
Valor de Venda 300,00 €

Descrição

Venda judicial de veículo de passageiros de 5 portas, matrícula 16-01-LR de cor azul em muito mau estado de conservação. Tem chave principal, fecho centralizado, pneu suplente e restantes pneus em mau estado, interiores em mau estado. O motor funciona com ajuda do booster, o veiculo encontra se em muito meu estado geral de pintura. É necessária revisão, pois não é possível assegurar se a mesma se encontra em dia.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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