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Usufruto de casa em Montemor-o-Novo
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39s 3d 22h 38m (2024-12-31 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

29 750,00 €
15%
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Ficha de Produto

N° de Processo 1451/15.1T8MMN
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Évora
Executado Francisco Manuel Ceroula
Exequente Banco Mais, S.A.
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2024-12-31 00:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Moradias
Morada S.Geraldo, 7050 - 006 Montemor-o-Novo, Évora
Tipologia T1
Área Bruta 40 m²
Área Útil 40 m²
Área do Terreno 40 m²
Valor Base 35 000,00 €
Valor de Venda 29 750,00 €

Descrição

Venda judicial de usufruto de casa de rés do chão , com 2 divisões, a confrontar de norte e poente com prédio de Gabriel Francisco Varela, de sul com Visitação Maria da Silva e do nascente com EN86, sito na freguesia de Nossa Sra do Bispo , descrito na Conservatória do Registo Predial de Montemor-o-Novo sob o numero 2515 da referida freguesia, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1874.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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