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1/2 de Apartamento em Falagueira- Venda Nova
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34s 0d 20h 56m (2025-01-02 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

20 641,72 €
15%
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Ficha de Produto

N° de Processo 19794/11.1T2SNT
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste
Executado Antonio Manuel Ferreira Alves Miguel
Exequente BARCLAYS BANK PLC
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2025-01-02 00:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Apartamentos
Morada Rua Pedro Franco nº30, 2º Esq., 2650 - 432 Amadora, Lisboa
Tipologia T2
Área Bruta
Área Útil 74 m²
Área do Terreno
Valor Base 24 284,38 €
Valor de Venda 20 641,72 €

Descrição

Venda Judicial de 1/2 de apartamento para habitação, inserido num prédio de 4 pisos, construído de novo em 09/01/1961. O imóvel encontra-se arrendado.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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