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Moradia V1 - Estremoz
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22s 2d 0h 24m (2024-09-30 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

51 000,00 €
15%
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Ficha de Produto

N° de Processo 75/12.0TBETZ
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Évora
Executado Miguel Angelo de Matos Godinho
Exequente BANCO COFIDIS, S.A.
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2024-09-30 00:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Apartamentos
Morada Rua Alexandre Herculano nº85, 7100 - 101 Estremoz, Évora
Tipologia V1
Área Bruta
Área Útil 88 m²
Área do Terreno
Valor Base 60 000,00 €
Valor de Venda 51 000,00 €

Descrição

Venda Judicial de moradia de 2 pisos, destinada a habitação, com área total de 88m2, situada no centro da cidade de Estremoz.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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