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3/5 de Terreno - Pico - Água Retorta - Povoação - Ilha de São Miguel
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30s 6d 3h 36m (2024-10-31 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

3 400,00 €
15%
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Ficha de Produto

N° de Processo 1/08.0TBPVC-B
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca dos Açores - V. F. do Campo - Inst. Local - Sec. Comp. Gen. - J1
Executado Daniel De Melo Aguiar
Exequente BANCO COFIDIS, S.a
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2024-10-31 00:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Outro
Tipo Terrenos
Morada Pico - Água Retorta, 9650 - Povoação, Açores
Tipologia T0
Área Bruta
Área Útil 3483 m²
Área do Terreno 3483 m²
Valor Base 4 000,00 €
Valor de Venda 3 400,00 €

Descrição

Venda judicial de 3/5 de terreno rústico destinado a pasto artificial, com 0,3483ha de área total, denominado de Pico- Água Retorta, no concelho de Povoação - Ilha de São Miguel. Confronta a Norte com Servidão, a Sul com Luiz Raposo, a Nascente com Caminho (estrada) e a Poente com José Soares. Foi inscrito na matriz no ano de 1939. Encontra-se em estado de abandono.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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