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1/4 de Direito e Ação de Terreno - Guardinas - Mora
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12s 3d 13h 9m (2024-12-30 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

5 425,00 €
62%
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Ficha de Produto

N° de Processo 1336/14.9T8MMN
Tribunal Tribunal Judicial de Arraiolos
Executado Paulo Jorge Vinagre Calhau
Exequente Banco Banif Mais, SA
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2024-12-30 00:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Outro
Tipo Terrenos
Morada Guardinas, 7490 - 000 Mora, Évora
Tipologia T0
Área Bruta
Área Útil 4000 m²
Área do Terreno 4000 m²
Valor Base 14 281,00 €
Valor de Venda 5 425,00 €

Descrição

Venda Judicial de de 1/4 do direito e ação indiviso de terreno rústico, denominado de Guardinas, composto de cultura arvense, com área de 4000m2. Situa-se no concelho de Mora.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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