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1/2 de Terreno - Cernache do Bonjardim - Sertã
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1s 2d 20h 10m (2019-10-09 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

14 530,84 €
79%
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Ficha de Produto

N° de Processo 218/13.6TBSRT
Tribunal Juizos Cíveis de Lisboa (6º a 8º) 7º Juizo Cível
Executado Sara Isabel Cerdeira Soares e Outros
Exequente Banco Banif Mais, SA
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2019-10-09 00:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Usado
Tipo Terrenos
Morada Betolque, - Cernache do Bonjardim, Castelo Branco
Tipologia T0
Área Bruta
Área Útil 16760 m²
Área do Terreno
Valor Base 70 000,00 €
Valor de Venda 14 530,84 €

Descrição

Venda judicial de 1/2 de terreno rústico, composto de terra de cultura com oliveiras, videiras em cordão, fruteiras, eucaliptos e pinhal com sobreiros. Tem uma área total de 16.760m2, a confrontar do norte com António Nunes e Lopes e Outros, do sul com Adelino Martins e outro, de nascente com caminho e do poente com Alexandre da Silva Serdeira. O imóvel está inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 1915 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Sertã sob o nº 3133, da freguesia de Cernache do Bonjardim. O terreno encontra-se ao abandono.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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