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FORD FIESTA 1.4TDCI
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8s 1d 20h 5m (2019-11-26 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

2 500,00 €
15%
EsoAuction

Ficha de Produto

N° de Processo 1231/14.1TBPNF
Tribunal Comarca do Porto Este - Lousada - Inst. Central - Secção de Execução - J2
Executado Aurora Maria De Sousa Rodrigues
Exequente Banco Mais S.A.
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2019-11-26 00:00:00 GMT

Características do Automóvel

Tipo Citadino
Marca Ford
Modelo Fiesta
Versão 1.4
Ano 2005
Combustível Diesel
Cor
Quilometros 138527
Potência (cv) 0
Extras Banco traseiros rebatíveis, Computador de bordo, Faróis de nevoeiro, Fecho central controlo remoto, Jantes em liga leve
Valor Base 2 941,17 €
Valor de Venda 2 500,00 €

Descrição

Venda judicial de veículo com matrícula 57-06-ZO, FORD FIESTA 1.4TDCI, ligeiro de passageiros, com 5 portas, de cor preta, do ano de 2005, em estado razoável de conservação. Tem chave principal, direção assistida, bancos traseiros rebatíveis, triângulo, pneu suplente em razoável estado, faróis de nevoeiro, fecho centralizado de controlo remoto, jantes de liga leve, computador de bordo, rádio. Não tem 2ª chave. Os pneus estão em razoável estado e o livro de revisões não está completo. A pintura e a chapa estão em razoável estado, com alguns danos de utilização. O motor funciona com ajuda de booster. A caixa de velocidades, a embraiagem e os travões estão em razoável estado de conservação. O veículo encontra-se apreendido e armazenado nas instalações da Esoauction, na Avª de Portugal, nº 4 - Armz 4, na Povoa da Galega.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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