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Lote de Terreno Para Construção - Angra do Heroísmo - Lote 10
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2d 17h 47m (2020-06-29 00:00:00 GMT)

Negociação Particular

29 941,58 €
28%
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Ficha de Produto

N° de Processo 1015/05.8TBAGH.1
Tribunal Comarca dos Açores - Angra do Heroísmo - Inst. Central - 2ª Secção Cível e Criminal - J3
Executado José Monteiro Martins Pereira e Outros
Exequente Pedro Teixeira Corvelo
Modalidade Negociação Particular
Fim de Venda 2020-06-29 00:00:00 GMT

Características do Imóvel

Estado Novo
Tipo Terrenos
Morada Ladeira Branca - Santa Luzia, 9700 - 241 ANGRA DO HEROISMO, Açores
Tipologia T0
Área Bruta 488 m²
Área Útil 244 m²
Área do Terreno 488 m²
Valor Base 41 441,64 €
Valor de Venda 29 941,58 €

Descrição

Venda judicial de lote de terreno para construção - lote 10. Tem uma área total de terreno de 488 m2, com autorização para construção de moradia unifamiliar geminada, com uma área de implantação do edifício de 244m2 e área bruta de construção de 244m2. Inscrito na matriz predial no ano de 2006. Encontra-se em estado de abandono.

Informação da Venda

Negociação Particular

 

Modalidade de venda judicial (al. d) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

Em primeiro lugar, esta venda, é feita mediante o acordo das partes – exequente e executado -, através de proposta, onde é definido um comprador ou um preço (al.s a) e b) do Art.832º do CPC).

Em segundo lugar, decorre da venda antecipada de bens, previamente autorizada pelo Juíz, quando estes estejam sujeitos a deterioração ou depreciação (n.º 1 do Art.º 814 do CPC), ou haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo Juíz (al. c) do Art.º 832º do CPC).

Em terceiro, e último lugar, surge como consequência da frustração da venda judicial do bem através de proposta em carta fechada (caso de bens imóveis), da frustração da venda em depósito público (caso de bens móveis) - al.s d) e e) do Art.º 832º do CPC).

Esta venda judicial tem como encarregado da mesma a EsoAuction, nomeada como mediadora oficial e idónea (n.º 1 do Art.º 833º articulado com o n.º 1 do Art.º 719º, e n.º 3 do Art.º 833º, todos do CPC)

O valor de realização desta venda é depositado, directamente pelo comprador, à ordem do Agente de Execução (n.º 4 do Art.º 833º do CPC).

Também, nesta modalidade de venda judicial, a EsoAuction, como fiel depositária do bem, está obrigada à apresentação do mesmo, a quem os queira comprar (Art.º 818º do CPC).

Do mesmo modo, na venda judicial de bens por negociação particular, logo que se mostre o pagamento integral do preço da venda, o Agente de  Execução entrega ao comprador os bens, emitindo a favor deste, título de transmissão (Art.º 827º do CPC). Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, em www.esoauction.pt.

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